Resolução 188 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 188 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 9 de abril de 1964 | ||||||||
Reunião: | 1.111 | ||||||||
Código: | S/5650 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Denúncia do Iêmen | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1964: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Bolívia Brasil Costa do Marfim | |||||||||
Marrocos Noruega Checoslováquia |
Resolução 188 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada 9 de abril de 1964, depois de uma denúncia apresentada pela República Árabe do Iêmen sobre um ataque aéreo britânico em seu território em 28 de março, o Conselho lamentou a ação em Harib, bem como pelo menos 40 outros ataques que ocorreram nessa área. O Reino Unido também se queixou do Iêmen que tinha violado o espaço aéreo da Federação da Arábia do Sul.[1]
O Conselho solicitou à República Árabe do Iêmen e o Reino Unido para exercer a máxima contenção, a fim de evitar um conflito futuro e solicitou ao Secretário-Geral a usar seus bons ofícios para tentar resolver a questão com as partes.
Foi aprovada com 9 votos, e com duas abstenções do Reino Unido e os Estados Unidos.
Ver também
Referências
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 188 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)