Resolução 246 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 246 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 14 de março de 1968 | ||||||||
Reunião: | 1.387 | ||||||||
Código: | S/RES/245 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | A questão do sudoeste da África | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1968: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argélia Brasil Canadá Dinamarca Etiópia | |||||||||
Hungria Índia Paquistão Paraguai Senegal |
A Resolução 246 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 14 de março de 1968, depois de reafirmar a resolução anterior sobre o tema da independência do Sudoeste Africano e os direitos do seu povo, o Conselho censurou o governo da África do Sul e exigiu que libertassem e repatriassem os prisioneiros do Sudoeste Africano sob sua custódia. O Conselho também decidiu que, se a África do Sul não cumprisse as resoluções anteriores e atuais, o Conselho se reuniria imediatamente para determinar medidas efetivas, em conformidade com as disposições pertinentes da Carta das Nações Unidas.
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 246 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 14 de março de 1968. Consultado em 16 de fevereiro de 2019