Resolução 29 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 29 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 12 de agosto de 1947 | ||||||||
Reunião: | 190 | ||||||||
Código: | (sem código) (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros nas Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1947: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Bélgica Brasil | |||||||||
Colômbia Polônia Síria |
Resolução 29 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, aprovada em 12 de agosto de 1947, após ter revisto e, em alguns casos, re-avaliado pedidos de adesão às Nações Unidas da Albânia, Mongólia, Transjordânia, Irlanda, Portugal, Hungria, Itália, Romênia, Áustria, Iêmen, Bulgária e o Paquistão. O Conselho recomendou que a Assembleia Geral admitisse o Iêmen e o Paquistão.
Ver também
- Lista de Resoluções de 1 a 100 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Ligações externas
- (em inglês) Texto da Resolução 29 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)