Resolução 325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Resolução 325 do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 26 de janeiro de 1973 | ||||||||
Reunião: | 1.686 | ||||||||
Código: | S/RES/325 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Pedido do Panamá | ||||||||
Resultado: | Aprovada | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1973: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Austrália Áustria Guiné Indonésia Índia | |||||||||
Quênia Panamá Peru Sudão Iugoslávia |
A Resolução 325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 26 de janeiro de 1973, após reconhecer a oferta do governo do Panamá de fazer o que fosse necessário para hospedar o Conselho e o apoio do Grupo Latino-Americano a essa ideia, o Conselho decidiu realizar reuniões na Cidade do Panamá, de 12 a 21 de março de 1973. A pauta dessas reuniões seria "Consideração de medidas para a manutenção e fortalecimento da paz e segurança internacionais na América Latina, em conformidade com as disposições e princípios da Carta". O Conselho solicitou ao Secretário-Geral que entrasse em negociações com o governo panamenho para concluir um acordo de conferência apropriado.
O Presidente do Conselho declarou que a resolução foi aprovada por unanimidade, na ausência de quaisquer objeções .
Referências
- ↑ «Texto da Resolução 325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 26 de janeiro de 1973. Consultado em 24 de agosto de 2021
- Texto da Resolução em undocs.org
Ligações externas
- Obras relacionadas com Resolução 325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas no Wikisource